
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento essencial para empresas que desejam estar em conformidade com a Lei nº 12.305 de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Este documento técnico identifica os tipos e quantidades de resíduos gerados e descreve práticas e ações necessárias para a coleta, manejo, acondicionamento e disposição final, conforme a legislação.
Por que o PGRS é importante?
Conformidade Legal: Atenda às exigências legais, evitando multas e sanções.
Sustentabilidade: Promova ações preventivas e corretivas para reduzir a geração de resíduos e seus impactos ambientais.
Saúde e Segurança: Minimize os riscos ao meio ambiente e à saúde humana através de um gerenciamento adequado.
Quem precisa elaborar um PGRS?
De acordo com o Art. 20° da PNRS, devem elaborar o PGRS:
Geradores de resíduos sólidos dos serviços públicos de saneamento básico.
Geradores de resíduos industriais e de serviços de saúde.
Geradores de resíduos de mineração.
Estabelecimentos comerciais e de serviços que gerem resíduos perigosos ou não equiparados aos domiciliares.
Empresas de construção civil.
Geradores de resíduos de serviços de transporte.
Responsáveis por atividades agrossilvopastoris.
O que inclui o PGRS da CONPLEQ?
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POP (Procedimento Operacional Padrão): Documentos claros e acessíveis para padronizar operações, garantindo que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.
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Gerenciamento Completo: Procedimentos detalhados para coleta, segregação, manuseio, armazenamento e acondicionamento dos resíduos.
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Ações Preventivas e Corretivas: Estratégias para controle e reutilização dos resíduos, promovendo uma gestão ambiental responsável.
